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Leis de Criminalização da Transmissão do VIH Proliferam “como um vírus” em todo o mundo
A preocupação com a crescente tendência internacional para a criminalização da transmissão e exposição ao VIH foi documentada durante uma sessão realizada na quarta-feira de manhã na XVII Conferência Internacional de SIDA, onde se salientou não só a “criminalização dissimulada” que grassa na Europa e Ásia Central, mas também a rápida proliferação de “leis ineficazes” na África Ocidental e Central.
A ONUSIDA mostrou-se, de facto, alarmada com estes desenvolvimentos, publicando esta semana um novo documento sugerindo com veemência que os governos revoguem as leis que actualmente criminalizam a transmissão ou exposição ao VIH, exceptuando-se a transmissão intencional.
Tendo sido o assunto de cinco sessões principais, durante quatro dias, e de pelo menos 20 posters e apresentações orais, a criminalização da transmissão e exposição ao VIH foi um dos tópicos mais recorrentes da agenda da XVII Conferência Internacional de SIDA. Na sexta feira, o Juiz do Supremo Tribunal de Justiça Sul Africano, Edwin Cameron, vai proferir um discurso no plenário, incitando à rejeição objectiva do uso da lei, como forma de regulação do comportamento sexual das pessoas infectadas pelo VIH ou em risco de o contrair.
Hoje, contudo, foi demonstrado durante a conferência que as leis que incentivam a prossecução da transmissão ou exposição ao VIH – seja por via sexual, partilha de seringas ou mãe-filho (vertical) – estão a ser consideradas por vários países a nível mundial, não obstante a inexistência de evidências que estas leis mudem comportamentos e que pelo contrário, existe uma evidência cada vez maior que inadvertidamente aumentem a epidemia do VIH.
Modelo Legal Africano – Confuso e Problemático
Numa sessão intitulada “Transmitir ou não transmitir: será esta realmente a questão? – Criminalização da Transmissão do VIH”, a audiência tomou conhecimento que, desde 2005, a África Ocidental e Central testemunhou uma explosão de leis nacionais especificas para a exposição e transmissão do VIH, que a ameaçam de ser uma das regiões do mundo com mais legislação para o VIH.
Até agora, Benim, Guiné, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Togo e a Serra Leoa aprovaram sucessivamente leis e mais países africanos estão a propor leis semelhantes, incluindo Angola, Republica Democrática do Congo, Malawi, Madagáscar, Tanzânia e Uganda.
A maioria destas leis baseia-se no Modelo Legal Africano, criado em Setembro de 2004, durante um workshop da Action for West Africa Region – HIV/AIDS (AWARE – HIV/AIDS) em N’djamena, no Chade.
Richard Pearshouse da Canadian HIV/AIDS Legal Network salientou que a AWARE – HIV/AIDS recebeu fundos da USAID e foi implementada pela Family Health International com fundos adicionais de organizações sedeadas nos EUA, incluindo a Population Service International e a Constella Futures Group. Sugeriu ainda aos delegados da conferência que de forma educada, dessem a conhecer a estas organizações como se sentem dirigindo-se aos seus stands, no átrio da conferência.
O modelo legal aparece dissimulado sob a legislação dos direitos humanos, com o fim de “proteger as pessoas que são infectadas e expostas ao VIH”. Pearshouse realçou ainda, que este modelo legal tem alguns preceitos positivos, incluindo a garantia de um aconselhamento pré e pós teste, o direito aos serviços de saúde e sigilo médico, bem como a protecção da discriminação na prestação cuidados de saúde, bens ou serviços.
No entanto, Pearshouse acrescentou, que o modelo legal tem uma série de pontos problemáticos, tais como o requisito que alguém recentemente diagnosticado com VIH tenha de revelar o seu estatuto ao “cônjuge ou ao parceiro sexual regular” logo que possível, sendo o período máximo de seis semanas depois do diagnóstico. Outro ponto problemático é a obrigatoriedade do teste durante o período pré-natal, depois de uma violação, para “resolver um conflito matrimonial” e, ainda mais preocupante, a ofensa, extremamente vaga, de “transmissão propositada”, definida como transmissão do VIH “através de qualquer meio de uma pessoa com conhecimento prévio do seu estatuto serológico para o VIH/SIDA a outra pessoa”, incluindo via sexual, partilha de seringas e transmissão mãe-filho.
O palestrante argumentou que a frase “através de qualquer meio” é imprecisa e pode acabar por incriminar todos os indivíduos seropositivos, mesmo os que praticam sexo seguro, independentemente de revelarem o seu estatuto serológico e do risco actual de transmissão.
Criminalizar a transmissão mãe-filho é especialmente problemática, afirmou Pearshouse. O documento da ONUSIDA sobre a transmissão do VIH lançado esta semana, afirma que se trata de um procedimento inapropriado porque:
Será que as mulheres necessitam realmente destas leis?
Estas novas leis vieram disfarçadas de leis protectoras das mulheres – que têm poucos direitos legais ou humanos em várias nações africanas – afirmou Michaela Clayton da AIDS & Rights Alliance for Southern Africa (ARASA), mas “é isto que as mulheres desejam?”, perguntou.
Clayton afirmou ainda que 61% das pessoas infectadas na África subsahariana são mulheres e que estas são frequentemente as primeiras a saber o seu estatuto serológico para o VIH, devido à despistagem pré-natal.
As mulheres, acrescentou, são muitas vezes culpadas de “trazer o VIH para casa” e consequentemente têm receio de revelar o seu estatuto de seropositividade aos companheiros, devido ao medo de violência física ou expulsão.
Para além disso, devido a desequilíbrios de poder dentro das relações, as mulheres não podem praticar sexo seguro, pois o preservativo é um método de prevenção controlado pelo homem.
Com estas leis, segundo Clayton, é muito provável que tantomulheres como homens sejam presos e julgados e que as mulheres se sintam desencorajadas a recorrer a serviços de despistagem do VIH, que têm como objectivo prevenir a transmissão mãe-filho.
“A criminalização é uma má política pública”, concluiu o palestrante. “As jurisdições não deviam adoptar políticas de criminalização e as que já o fizeram deviam inverter o caminho.
"O processo de criminalização” na Europa e Ásia Central
A mesma conclusão foi focada de forma ainda mais evidente pelo activista seropositivo Julian Hows, que apresentou os resultados de um levantamento feito pelo Global Network of People Living with HIV/AIDS (GNP+) e pela Terrence Higgins Trust (THT), sobre as leis de criminalização da transmissão e exposição ao VIH em 53 países na Europa e Ásia central.
Um levantamento rápido feito em 2004, Na Suíça, a declaração da Comissão Federal de SIDA, em relação à pouca infecciosidade dos indivíduos em tratamento, pode significar uma reviravolta depois de se terem dado 10 julgamentos e 8 condenações nos últimos 4 anos. Contudo, no último mês a mais alta instância jurídica Suíça declarou que todas as pessoas com VIH podem ser acusadas de transmissão, mesmo que não tenham sido testadas.
Na Holanda, não houve julgamentos ou condenações desde 2005 devido a duas decisões do Supremo Tribunal Holandês em 2005 e 2007, depois de uma intensa discussão entre legisladores, juristas e organizações da sociedade civil.
Contudo, houve um julgamento por transmissão de VIH intencional através de uma seringa com sangue infectado.
No Reino Unido, as novas linhas orientadoras da Crown Prosecution Service clarificaram algumas incertezas que pairavam sobre os julgamentos de transmissão do VIH, e dado o grande nível de evidências necessário, parece que a criminalização será cada vez mais rara – de facto as últimas três tentativas para julgar por transmissão de VIH em Inglaterra e no País de Gales falharam.
E, apesar de não ter havido alterações na lei, a Rede Ucraniana de Pessoas que Vivem com VIH/SIDA tem sido bem sucedida em demonstrar a pouca fiabilidade dos testes filogenéticos, evitando assim vários julgamentos.
Hows conclui que “existe um processo lento de aumento da criminalização em vários países que está a ser estudado”, e “que se têm vindo a introduzir novas leis ou leis cada vez mais punitivas sem se ter em consideração as evidências.
Acrescentou ainda que “os esforços dos activistas - para descriminalizar onde é possível, mitigar onde não o é, e assegurar que este tipo de leis não são introduzidas onde ainda não existem – notam-se sobretudo pela ausência.”
A ONUSIA argumenta que somente a transmissão intencional deve ser criminalizada.
Numa tentativa de conter a tendência crescente de criminalização da transmissão ou exposição ao VIH, a ONUSIDA publicou esta semana um documento que censura fortemente todas as acusações de transmissão ou exposição ao VIH, com a excepção dos “casos de transmissão intencional, isto é, quando uma pessoa sabe o seu estatuto serológico para o VIH e actua com a intenção de transmitir o VIH, e acaba por transmitir de facto”.
O documento declara que “não existem dados que demonstrem que a aplicação generalizada da lei criminal à transmissão do VIH sirva para se fazer justiça ou para prevenir a transmissão. Pelo contrário, este tipo de aplicação da lei arrisca minar a saúde pública e os direitos humanos.”
Argumenta-se, ainda, que se devem explorar alternativas às sanções criminais: “Em vez de aplicar a lei à transmissão do VIH, os governos deviam expandir programas que tenham provado reduzir a transmissão do VIH, protegendo, ao mesmo tempo, os direitos humanos das pessoas que vivem com VIH e daquelas que são seronegativas para o VIH”. Além disso a ONUSIDA sugere que os governos “reforcem as leis contra a violação (dentro e fora do casamento), e outras formas de violência contra mulheres e crianças, melhorando também a eficácia dos sistemas de justiça nas investigações de ofensas sexuais a mulheres e a crianças, bem como o aumento do apoio à equidade e independência financeira das mulheres, através de legislação concreta, programas e serviços. Estes são os meios mais eficazes para proteger mulheres e crianças da infecção pelo VIH aos quais se deve dar prioridade.”
O documento conclui com diversas recomendações importantes, incluindo as seguintes:
Os governos devem reger-se pelas convenções internacionais de direitos humanos iguais e inalienáveis, incluindo as que se referem à saúde, educação e protecção social de todas as pessoas, inclusive das que vivem com VIH.
Os governos devem revogar leis criminais específicas para o VIH, leis que obriguem à revelação do estatuto serológico, e outras leis que sejam contraproducentes para a prevenção do VIH, tratamento, cuidado e esforços de apoio, ou que violem os direitos humanos das pessoas que vivem, com VIH ou outros grupos vulneráveis.
As leis gerais devem aplicar-se exclusivamente à transmissão intencional e os governos devem auditar a sua aplicação, para assegurar que não são usadas de forma inapropriada no contexto da infecção pelo VIH.
Os governos devem reencaminhar as reformas legislativas e o fortalecimento da lei de forma a abordar, por um lado, a violência sexual e outras forma de violência contra mulheres e, por outro lado, a discriminação e violação de outros direitos humanos das pessoas que vivem com VIH ou que estão em risco de exposição a este.
Deve ser alargado o acesso a programas de prevenção do VIH eficazes (incluindo a prevenção positiva) e o aconselhamento e despistagem voluntários para casais deve ser promovido, bem como a revelação voluntária do estatuto serológico e notificação ética dos parceiros.
Referências
UNAIDS Policy Brief Criminalization of HIV Transmission August 2008.
Pearshouse R et al. Legislation contagion: the spread of problematic new HIV laws in Africa. 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0101, 2008.
Clayton M et al. Criminalising HIV transmission: is this what women really need? 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0102, 2008.
Hows J et al. Sex, lies, and prosecutions: criminalisation of HIV in Europe and Central Asia. 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0103, 2008.
A ONUSIDA mostrou-se, de facto, alarmada com estes desenvolvimentos, publicando esta semana um novo documento sugerindo com veemência que os governos revoguem as leis que actualmente criminalizam a transmissão ou exposição ao VIH, exceptuando-se a transmissão intencional.
Tendo sido o assunto de cinco sessões principais, durante quatro dias, e de pelo menos 20 posters e apresentações orais, a criminalização da transmissão e exposição ao VIH foi um dos tópicos mais recorrentes da agenda da XVII Conferência Internacional de SIDA. Na sexta feira, o Juiz do Supremo Tribunal de Justiça Sul Africano, Edwin Cameron, vai proferir um discurso no plenário, incitando à rejeição objectiva do uso da lei, como forma de regulação do comportamento sexual das pessoas infectadas pelo VIH ou em risco de o contrair.
Hoje, contudo, foi demonstrado durante a conferência que as leis que incentivam a prossecução da transmissão ou exposição ao VIH – seja por via sexual, partilha de seringas ou mãe-filho (vertical) – estão a ser consideradas por vários países a nível mundial, não obstante a inexistência de evidências que estas leis mudem comportamentos e que pelo contrário, existe uma evidência cada vez maior que inadvertidamente aumentem a epidemia do VIH.
Modelo Legal Africano – Confuso e Problemático
Numa sessão intitulada “Transmitir ou não transmitir: será esta realmente a questão? – Criminalização da Transmissão do VIH”, a audiência tomou conhecimento que, desde 2005, a África Ocidental e Central testemunhou uma explosão de leis nacionais especificas para a exposição e transmissão do VIH, que a ameaçam de ser uma das regiões do mundo com mais legislação para o VIH.
Até agora, Benim, Guiné, Guiné-Bissau, Mali, Níger, Togo e a Serra Leoa aprovaram sucessivamente leis e mais países africanos estão a propor leis semelhantes, incluindo Angola, Republica Democrática do Congo, Malawi, Madagáscar, Tanzânia e Uganda.
A maioria destas leis baseia-se no Modelo Legal Africano, criado em Setembro de 2004, durante um workshop da Action for West Africa Region – HIV/AIDS (AWARE – HIV/AIDS) em N’djamena, no Chade.
Richard Pearshouse da Canadian HIV/AIDS Legal Network salientou que a AWARE – HIV/AIDS recebeu fundos da USAID e foi implementada pela Family Health International com fundos adicionais de organizações sedeadas nos EUA, incluindo a Population Service International e a Constella Futures Group. Sugeriu ainda aos delegados da conferência que de forma educada, dessem a conhecer a estas organizações como se sentem dirigindo-se aos seus stands, no átrio da conferência.
O modelo legal aparece dissimulado sob a legislação dos direitos humanos, com o fim de “proteger as pessoas que são infectadas e expostas ao VIH”. Pearshouse realçou ainda, que este modelo legal tem alguns preceitos positivos, incluindo a garantia de um aconselhamento pré e pós teste, o direito aos serviços de saúde e sigilo médico, bem como a protecção da discriminação na prestação cuidados de saúde, bens ou serviços.
No entanto, Pearshouse acrescentou, que o modelo legal tem uma série de pontos problemáticos, tais como o requisito que alguém recentemente diagnosticado com VIH tenha de revelar o seu estatuto ao “cônjuge ou ao parceiro sexual regular” logo que possível, sendo o período máximo de seis semanas depois do diagnóstico. Outro ponto problemático é a obrigatoriedade do teste durante o período pré-natal, depois de uma violação, para “resolver um conflito matrimonial” e, ainda mais preocupante, a ofensa, extremamente vaga, de “transmissão propositada”, definida como transmissão do VIH “através de qualquer meio de uma pessoa com conhecimento prévio do seu estatuto serológico para o VIH/SIDA a outra pessoa”, incluindo via sexual, partilha de seringas e transmissão mãe-filho.
O palestrante argumentou que a frase “através de qualquer meio” é imprecisa e pode acabar por incriminar todos os indivíduos seropositivos, mesmo os que praticam sexo seguro, independentemente de revelarem o seu estatuto serológico e do risco actual de transmissão.
Criminalizar a transmissão mãe-filho é especialmente problemática, afirmou Pearshouse. O documento da ONUSIDA sobre a transmissão do VIH lançado esta semana, afirma que se trata de um procedimento inapropriado porque:
- todos têm o direito a ter um filho, incluindo as mulheres que vivem com VIH;
- quando a mulher grávida é aconselhada sobre os benefícios da terapêutica anti-retroviral, concorda frequentemente com a realização de um teste e a receber tratamento;
- nos casos raros em que as mulheres grávidas se mostram relutantes em fazer o teste ou a terapêutica para o VIH, isso deve-se frequentemente ao receio que o seu estatuto de seropositividade seja conhecido e que tenham de enfrentar violência, discriminação ou abandono;
- forçar as mulheres a fazer terapêutica anti-retroviral com o objectivo de evitar uma acusação criminal de transmissão mãe-filho viola ética e legalmente o requisito de que todos os procedimentos médicos sejam realizados com consentimento informado;
- e frequentemente, as mães seropositivas não tem alternativas mais seguras à amamentação, pois não possuem substitutos do leite materno ou água potável para preparar os leites artificiais.
Será que as mulheres necessitam realmente destas leis?
Estas novas leis vieram disfarçadas de leis protectoras das mulheres – que têm poucos direitos legais ou humanos em várias nações africanas – afirmou Michaela Clayton da AIDS & Rights Alliance for Southern Africa (ARASA), mas “é isto que as mulheres desejam?”, perguntou.
Clayton afirmou ainda que 61% das pessoas infectadas na África subsahariana são mulheres e que estas são frequentemente as primeiras a saber o seu estatuto serológico para o VIH, devido à despistagem pré-natal.
As mulheres, acrescentou, são muitas vezes culpadas de “trazer o VIH para casa” e consequentemente têm receio de revelar o seu estatuto de seropositividade aos companheiros, devido ao medo de violência física ou expulsão.
Para além disso, devido a desequilíbrios de poder dentro das relações, as mulheres não podem praticar sexo seguro, pois o preservativo é um método de prevenção controlado pelo homem.
Com estas leis, segundo Clayton, é muito provável que tantomulheres como homens sejam presos e julgados e que as mulheres se sintam desencorajadas a recorrer a serviços de despistagem do VIH, que têm como objectivo prevenir a transmissão mãe-filho.
“A criminalização é uma má política pública”, concluiu o palestrante. “As jurisdições não deviam adoptar políticas de criminalização e as que já o fizeram deviam inverter o caminho.
"O processo de criminalização” na Europa e Ásia Central
A mesma conclusão foi focada de forma ainda mais evidente pelo activista seropositivo Julian Hows, que apresentou os resultados de um levantamento feito pelo Global Network of People Living with HIV/AIDS (GNP+) e pela Terrence Higgins Trust (THT), sobre as leis de criminalização da transmissão e exposição ao VIH em 53 países na Europa e Ásia central.
Um levantamento rápido feito em 2004, Na Suíça, a declaração da Comissão Federal de SIDA, em relação à pouca infecciosidade dos indivíduos em tratamento, pode significar uma reviravolta depois de se terem dado 10 julgamentos e 8 condenações nos últimos 4 anos. Contudo, no último mês a mais alta instância jurídica Suíça declarou que todas as pessoas com VIH podem ser acusadas de transmissão, mesmo que não tenham sido testadas.
Na Holanda, não houve julgamentos ou condenações desde 2005 devido a duas decisões do Supremo Tribunal Holandês em 2005 e 2007, depois de uma intensa discussão entre legisladores, juristas e organizações da sociedade civil.
Contudo, houve um julgamento por transmissão de VIH intencional através de uma seringa com sangue infectado.
No Reino Unido, as novas linhas orientadoras da Crown Prosecution Service clarificaram algumas incertezas que pairavam sobre os julgamentos de transmissão do VIH, e dado o grande nível de evidências necessário, parece que a criminalização será cada vez mais rara – de facto as últimas três tentativas para julgar por transmissão de VIH em Inglaterra e no País de Gales falharam.
E, apesar de não ter havido alterações na lei, a Rede Ucraniana de Pessoas que Vivem com VIH/SIDA tem sido bem sucedida em demonstrar a pouca fiabilidade dos testes filogenéticos, evitando assim vários julgamentos.
Hows conclui que “existe um processo lento de aumento da criminalização em vários países que está a ser estudado”, e “que se têm vindo a introduzir novas leis ou leis cada vez mais punitivas sem se ter em consideração as evidências.
Acrescentou ainda que “os esforços dos activistas - para descriminalizar onde é possível, mitigar onde não o é, e assegurar que este tipo de leis não são introduzidas onde ainda não existem – notam-se sobretudo pela ausência.”
A ONUSIA argumenta que somente a transmissão intencional deve ser criminalizada.
Numa tentativa de conter a tendência crescente de criminalização da transmissão ou exposição ao VIH, a ONUSIDA publicou esta semana um documento que censura fortemente todas as acusações de transmissão ou exposição ao VIH, com a excepção dos “casos de transmissão intencional, isto é, quando uma pessoa sabe o seu estatuto serológico para o VIH e actua com a intenção de transmitir o VIH, e acaba por transmitir de facto”.
O documento declara que “não existem dados que demonstrem que a aplicação generalizada da lei criminal à transmissão do VIH sirva para se fazer justiça ou para prevenir a transmissão. Pelo contrário, este tipo de aplicação da lei arrisca minar a saúde pública e os direitos humanos.”
Argumenta-se, ainda, que se devem explorar alternativas às sanções criminais: “Em vez de aplicar a lei à transmissão do VIH, os governos deviam expandir programas que tenham provado reduzir a transmissão do VIH, protegendo, ao mesmo tempo, os direitos humanos das pessoas que vivem com VIH e daquelas que são seronegativas para o VIH”. Além disso a ONUSIDA sugere que os governos “reforcem as leis contra a violação (dentro e fora do casamento), e outras formas de violência contra mulheres e crianças, melhorando também a eficácia dos sistemas de justiça nas investigações de ofensas sexuais a mulheres e a crianças, bem como o aumento do apoio à equidade e independência financeira das mulheres, através de legislação concreta, programas e serviços. Estes são os meios mais eficazes para proteger mulheres e crianças da infecção pelo VIH aos quais se deve dar prioridade.”
O documento conclui com diversas recomendações importantes, incluindo as seguintes:
Os governos devem reger-se pelas convenções internacionais de direitos humanos iguais e inalienáveis, incluindo as que se referem à saúde, educação e protecção social de todas as pessoas, inclusive das que vivem com VIH.
Os governos devem revogar leis criminais específicas para o VIH, leis que obriguem à revelação do estatuto serológico, e outras leis que sejam contraproducentes para a prevenção do VIH, tratamento, cuidado e esforços de apoio, ou que violem os direitos humanos das pessoas que vivem, com VIH ou outros grupos vulneráveis.
As leis gerais devem aplicar-se exclusivamente à transmissão intencional e os governos devem auditar a sua aplicação, para assegurar que não são usadas de forma inapropriada no contexto da infecção pelo VIH.
Os governos devem reencaminhar as reformas legislativas e o fortalecimento da lei de forma a abordar, por um lado, a violência sexual e outras forma de violência contra mulheres e, por outro lado, a discriminação e violação de outros direitos humanos das pessoas que vivem com VIH ou que estão em risco de exposição a este.
Deve ser alargado o acesso a programas de prevenção do VIH eficazes (incluindo a prevenção positiva) e o aconselhamento e despistagem voluntários para casais deve ser promovido, bem como a revelação voluntária do estatuto serológico e notificação ética dos parceiros.
Referências
UNAIDS Policy Brief Criminalization of HIV Transmission August 2008.
Pearshouse R et al. Legislation contagion: the spread of problematic new HIV laws in Africa. 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0101, 2008.
Clayton M et al. Criminalising HIV transmission: is this what women really need? 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0102, 2008.
Hows J et al. Sex, lies, and prosecutions: criminalisation of HIV in Europe and Central Asia. 17th International AIDS Conference, Mexico City, abstract WEAE0103, 2008.
